Procedimento para Desocupação de Imóvel
LEI Nº 8.245/91, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991 (Dispõe sobre as Locações dos Imóveis Urbanos e os Procedimentos a Elas Pertinentes.)
Art. 4º - Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel
alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, segundo a proporção prevista no Art. 924 do Código Civil e,
na sua falta, a que for judicialmente estipulada.
Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de
transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades
diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de,
trinta dias de antecedência.
Art. 6º - O locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador,
com antecedência mínima de trinta dias.
Parágrafo único. Na ausência do aviso, o locador poderá exigir quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos,
vigentes quando da rescisão.
Art. 23 - O locatáro é obrigado a:
III - restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes de seu uso normal;
Aviso Desocupação
No momento da entrega das chaves do imóvel, solicitamos: a entrega do controle eletrônico do portão da garagem (nos casos em que houver); as chaves do imóvel, incluindo a chave da correspondência; os comprovantes do pagamento das seguintes taxas:
- Negativa de débito do Condomínio
- Comprovante dos pagamentos do IPTU
- Negativa de débitos do DMAE/Corsan
Nos casos em que o IPTU, o DMAE/Corsan e o Condomínio são pagos no próprio doc do aluguel, não há
necessidade de comprovação de pagamento. Se o inquilino não dispuser de todos os comprovantes de
pagamentos exigidos, deverá apresentá-los a qualquer momento sob pena de não receber a quitação
total de seus débitos. Nos casos em que o inquilino não devolve a chave da correspondência e/ou
o controle eletrônico do portão da garagem (se houver), eles são cobrados com os demais débitos.
Após a vistoria de desocupação o locatário deverá solicitar o encerramento do fornecimento de luz junto
à CEEE e apresentar a Conta Final na administradora, sob pena de não receber a quitação total de seus
débitos.
Vistoria de Desocupação
Em até 02 (dois) dias úteis após a entrega das chaves, é realizada a vistoria de desocupação,
que consiste na comprovação da Vistoria de Locação inicial com a situação do imóvel no momento da entrega.
O inquilino deve, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contatar a imobiliária a fim de obter o resultado
da vistoria de desocupação e caso não haja divergências, o inquilino é comunicado para comparecer
na imobiliária, a fim de efetuar o pagamento de eventuais débitos de aluguéis e encargos e
receber a Carta de Quitação de Débitos.
Em caso de divergências, o inquilino é comunicado a comparecer na imobiliária para retirar
as chaves do imóvel para a realização dos reparos necessários ou optar por pagar o valor estabelecido
para realizar todos os reparos e receber a Carta de Quitação de Débitos.
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